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Reunião de equipe remota

SEJA UM ASSOCIADO

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Já sou sócio

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Sou funcionário dos Correios

Não sou funcionário dos Correios

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Leia

Ficha cadastral para sócio participante 


Artigo 8° - A Associação é composta no Quadro de Associados pelas as seguintes categorias de associado:

1 - Associado Fundador: Todo aquele que assinou a Ata da Fundação.

em 07 de maio de 2006;

2 - Associado Participante: Os empregado e aposentado da empresa

Brasileira de Correios e Telégrafos que, observadas as condições 

previstas neste Estatuto forem admitidos nesta categoria e efetuarem

a contribuição regular dos recursos que compõem o fundo objeto do

sorteio do subsidio para aquisição da casa própria, sendo a contribuição 

mensal de R$ 15,00 (quinze reais) descontados em folha de pagamento.

3 - Associado Contribuinte: Todo aquele que contribuir regularmente

com a contribuição Administrativa fixada em 3% do salário mínimo

Nacional; podendo nesta categoria a participação além dos funcionários

ativos dos Correios conforme critérios estabelecidos no Estatuto Social

da entidade:

a) Empregado Ativo e/ou Aposentado e/ou anistiado e/ou ex-empregado

da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;

b)Dependentes ou parentes em até 4° grau de empregado ativo e/ ou 

aposentado e/ ou aposentado e/ou anistiado e/ou ex-empregado da 

Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;

c)Trabalhador da rede franqueada de agências dos Correios, das

entidades prestadoras de serviços dos Correios, das entidades sociais

e organizativas e providenciarias dos empregados dos Correios;

d) Trabalhador de Entidade Civil e/ou Pública indicado por sócio ativo

e aprovado pela Diretoria; Parágrafo Único O Associado Participante

poderá optar por participar da modalidade de Associado Contribuinte

bastando para isto solicitar a Associação a sua inclusão nesta Categoria

comprometendo-se com a contribuição referente a cada categoria de 

Associação.

Artigo 9° - Todos os associados, qualquer que seja sua categoria, não

respondem individualmente, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações

da Associação a sua inclusão nesta Categoria comprometendo-se com a

contribuição referente a cada categoria de Associação.

Seleção 2 - Dos Direitos e Deveres dos Associados

Artigo 10 - São direitos de todos os associados:

I - Participar de todas as atividades associativas;

II - Freqüentar a sede todas as atividades associativas;

III - Apresentar propostas, programas e projetos de ação para a ASSOCIAÇÃO;

IV - Propor medidas de interesse geral;

V - Voltar a ser votado em todos os níveis ou instâncias da ASSOCIAÇÃO;

VI - Solicitar afastamento temporário;

VII- Solicitar o seu desligamento do quadro associativo, se requerido por

escrito e devidamente protocolado na sede da ASSOCIAÇÃO; 

VIII - Utilizar os convênios que vierem a ser firmados, de acordo com os termos

neles estabelecidos;

Parágrafo Primeiro - O direito de SER VOTADO previsto na segunda parte do

inciso V do artigo 10, só evitar-se-á- após 06 (meses) de filiação na ASSOCIAÇÃO;

Parágrafo Segundo - Todos os atos previstos nos incisos do Artigo 10, poderão

serem praticados pessoalmente ou por procuração.

Artigo 11 - Os direitos sociais previstos neste Estatuto são pessoais e intransferíveis;

Artigo 12 - São deveres dos associados:

I - Observar o Estatuto, regulamentos, regimentos, deliberações e resoluções dos órgãos da entidade;

II - Cooperar para o desenvolvimento e o maior prestígio da ASSOCIAÇÃO e difundir seus objetivos e 

ações;

III - Prestigiar e defender a ASSOCIAÇÃO, lutando pelo seu engrandecimento;

IV - Trabalhar em prol dos objetivos da entidade, respeitando os dispositivos estatuários, zelando pelo

bom nome da ASSOCIAÇÃO, e agindo com ética;

V - Não faltar nas atividades, atos, reuniões e Assembleias Gerais;

VI - Satisfazer pontualmente os compromissos que contrai com a ASSOCIAÇÃO;

VII - Pagar pontualmente as contribuições financeiras que forem instituídas pela Diretoria;

VIII -Participar de todas as atividades habitacionais, educacionais, ecológicas e culturais, estreitando os

laços de solidariedade e fraternidade entre todos os associados e a sociedade;

IX -Observar na sede da ASSOCIAÇÃO ou onde a mesma se faça representar as normas de boa educação

de disciplina;

X - Ressarcir a ASSOCIAÇÃO pelos danos causados pelo associado, por seus dependentes e convidados.

Parágrafo Único - Os deveres dos associados previstos nos incisos do Artigo 12, são extensivos aos seus

dependentes, no que lhes couber.

Artigo 16 - Perde-se a condição de Associado;

I - Por desligamento voluntário, a pedido;

II - Perder o vínculo que o qualifica como associado;

III- Deixar de pagar por 03 (Três) vezes ao ano, sem justificativa escrita, a contribuição mensal nas condições 

estabelecidas no Estatuto e/ ou Regimento Interno da ASSOCIAÇÃO;

Parágrafo Primeiro - O pedido de desligamento voluntário do associado deverá ser encaminhado por escrito a Diretoria Administrativa da ASSOCIAÇÃO, a qual será deferido de imediato.

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DO ASSOCIADO, SUAS CATEGORIAS, DIREITOS E DEVERES:

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@ordimidia

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