Artigo 8° - A Associação é composta no Quadro de Associados pelas as seguintes categorias de associado:
1 - Associado Fundador: Todo aquele que assinou a Ata da Fundação.
em 07 de maio de 2006;
2 - Associado Participante: Os empregado e aposentado da empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos que, observadas as condições
previstas neste Estatuto forem admitidos nesta categoria e efetuarem
a contribuição regular dos recursos que compõem o fundo objeto do
sorteio do subsidio para aquisição da casa própria, sendo a contribuição
mensal de R$ 15,00 (quinze reais) descontados em folha de pagamento.
3 - Associado Contribuinte: Todo aquele que contribuir regularmente
com a contribuição Administrativa fixada em 3% do salário mínimo
Nacional; podendo nesta categoria a participação além dos funcionários
ativos dos Correios conforme critérios estabelecidos no Estatuto Social
da entidade:
a) Empregado Ativo e/ou Aposentado e/ou anistiado e/ou ex-empregado
da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;
b)Dependentes ou parentes em até 4° grau de empregado ativo e/ ou
aposentado e/ ou aposentado e/ou anistiado e/ou ex-empregado da
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;
c)Trabalhador da rede franqueada de agências dos Correios, das
entidades prestadoras de serviços dos Correios, das entidades sociais
e organizativas e providenciarias dos empregados dos Correios;
d) Trabalhador de Entidade Civil e/ou Pública indicado por sócio ativo
e aprovado pela Diretoria; Parágrafo Único O Associado Participante
poderá optar por participar da modalidade de Associado Contribuinte
bastando para isto solicitar a Associação a sua inclusão nesta Categoria
comprometendo-se com a contribuição referente a cada categoria de
Associação.
Artigo 9° - Todos os associados, qualquer que seja sua categoria, não
respondem individualmente, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações
da Associação a sua inclusão nesta Categoria comprometendo-se com a
contribuição referente a cada categoria de Associação.
Seleção 2 - Dos Direitos e Deveres dos Associados
Artigo 10 - São direitos de todos os associados:
I - Participar de todas as atividades associativas;
II - Freqüentar a sede todas as atividades associativas;
III - Apresentar propostas, programas e projetos de ação para a ASSOCIAÇÃO;
IV - Propor medidas de interesse geral;
V - Voltar a ser votado em todos os níveis ou instâncias da ASSOCIAÇÃO;
VI - Solicitar afastamento temporário;
VII- Solicitar o seu desligamento do quadro associativo, se requerido por
escrito e devidamente protocolado na sede da ASSOCIAÇÃO;
VIII - Utilizar os convênios que vierem a ser firmados, de acordo com os termos
neles estabelecidos;
Parágrafo Primeiro - O direito de SER VOTADO previsto na segunda parte do
inciso V do artigo 10, só evitar-se-á- após 06 (meses) de filiação na ASSOCIAÇÃO;
Parágrafo Segundo - Todos os atos previstos nos incisos do Artigo 10, poderão
serem praticados pessoalmente ou por procuração.
Artigo 11 - Os direitos sociais previstos neste Estatuto são pessoais e intransferíveis;
Artigo 12 - São deveres dos associados:
I - Observar o Estatuto, regulamentos, regimentos, deliberações e resoluções dos órgãos da entidade;
II - Cooperar para o desenvolvimento e o maior prestígio da ASSOCIAÇÃO e difundir seus objetivos e
ações;
III - Prestigiar e defender a ASSOCIAÇÃO, lutando pelo seu engrandecimento;
IV - Trabalhar em prol dos objetivos da entidade, respeitando os dispositivos estatuários, zelando pelo
bom nome da ASSOCIAÇÃO, e agindo com ética;
V - Não faltar nas atividades, atos, reuniões e Assembleias Gerais;
VI - Satisfazer pontualmente os compromissos que contrai com a ASSOCIAÇÃO;
VII - Pagar pontualmente as contribuições financeiras que forem instituídas pela Diretoria;
VIII -Participar de todas as atividades habitacionais, educacionais, ecológicas e culturais, estreitando os
laços de solidariedade e fraternidade entre todos os associados e a sociedade;
IX -Observar na sede da ASSOCIAÇÃO ou onde a mesma se faça representar as normas de boa educação
de disciplina;
X - Ressarcir a ASSOCIAÇÃO pelos danos causados pelo associado, por seus dependentes e convidados.
Parágrafo Único - Os deveres dos associados previstos nos incisos do Artigo 12, são extensivos aos seus
dependentes, no que lhes couber.
Artigo 16 - Perde-se a condição de Associado;
I - Por desligamento voluntário, a pedido;
II - Perder o vínculo que o qualifica como associado;
III- Deixar de pagar por 03 (Três) vezes ao ano, sem justificativa escrita, a contribuição mensal nas condições
estabelecidas no Estatuto e/ ou Regimento Interno da ASSOCIAÇÃO;
Parágrafo Primeiro - O pedido de desligamento voluntário do associado deverá ser encaminhado por escrito a Diretoria Administrativa da ASSOCIAÇÃO, a qual será deferido de imediato.